2933.53 — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos
Produtos químicos orgânicos › Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) › Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina › Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos
CEST e substituição tributária
O NCM 2933.53 aparece em um item do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos.
- Posição 2933 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
- Item 2933.5 Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
- Subposição 2933.53 Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos
Desdobramentos de 2933.53
- 2933.53.1Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos
- 2933.53.2Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos
- 2933.53.30Ciclobarbital e seus sais
- 2933.53.40Fenobarbital e seus sais
- 2933.53.50Metilfenobarbital e seus sais
- 2933.53.60Pentobarbital e seus sais
- 2933.53.7Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos
- 2933.53.80Venilbital e seus sais
Perguntas frequentes sobre o NCM 2933.53
O que abrange o nível 2933.53 da NCM?
Produtos químicos orgânicos › Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) › Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina › Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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