NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

2933.33.9 — Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos

Produtos químicos orgânicos › Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) › Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado › Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos › Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo29
  • CEST28.063.00

CEST e substituição tributária

O NCM 2933.33.9 aparece em um item do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. Posição 2933 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
  3. Item 2933.3 Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado:
  4. Subposição 2933.33 Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
  5. Item 2933.33.9 Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos

Desdobramentos de 2933.33.9

Perguntas frequentes sobre o NCM 2933.33.9

O que abrange o nível 2933.33.9 da NCM?

Produtos químicos orgânicos › Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) › Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado › Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos › Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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