NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

1702.30 — Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)

Açúcares e produtos de confeitaria › Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados › Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo17
  • CEST17.105.00 +2

CEST e substituição tributária

O NCM 1702.30 aparece em 3 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.105.00 Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.105.01 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.105.02 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria.
  2. Posição 1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
  3. Subposição 1702.30 Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)

Desdobramentos de 1702.30

Perguntas frequentes sobre o NCM 1702.30

O que abrange o nível 1702.30 da NCM?

Açúcares e produtos de confeitaria › Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados › Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose). É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

Ficha mantida pela Equipe NCM Brasil · dados oficiais, revisão datada · metodologia · apontar um erro