NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

1501 — Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal › Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo15
  • CEST17.087.00 +2

CEST e substituição tributária

O NCM 1501 aparece em 3 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.087.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.087.01 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 28.062.00 Produtos das indústrias alimentares e bebidas Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
  2. Posição 1501 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.

Desdobramentos de 1501

Perguntas frequentes sobre o NCM 1501

O que abrange o nível 1501 da NCM?

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal › Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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