08 — Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões
Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões
CEST e substituição tributária
Nenhum CEST do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 08. Na prática, isso indica que a mercadoria não está nas listas nacionais de substituição tributária — o ICMS é apurado normalmente pelo próprio contribuinte.
Atenção: um estado pode instituir antecipação ou ST em operações específicas por convênio ou protocolo próprio, e a descrição do produto prevalece sobre o código. Como conferir.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
Desdobramentos de 08
- 0801Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.
- 0802Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.
- 0803Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.
- 0804Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
- 0805Citros (citrinos), frescos ou secos.
- 0806Uvas frescas ou secas (passas).
- 0807Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
- 0808Maçãs, peras e marmelos, frescos.
- 0809Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
- 0810Outra fruta fresca.
- 0811Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 0812Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
- 0813Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
- 0814.00.00Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 08?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 08 em São Paulo.
O NCM 08 tem CEST?
Não. Nenhum item do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 08, o que indica que a mercadoria está fora das listas nacionais de substituição tributária.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.