NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS

NCM de sal: qual código usar

Os códigos NCM mais usados para sal, com a descrição oficial da nomenclatura, o CEST correspondente e a alíquota de ICMS de cada estado. A escolha final depende das características do seu produto — a descrição oficial manda.

NCM 2501.00.20 — Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento › Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar › Sal de mesa

O NCM 2501.00.20 (Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar) tem Imposto de Importação de 3,6% e é não tributado pelo IPI (NT na TIPI). A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 1,4 milhões desse código (5,9 mil toneladas), alta de 21,7% sobre os 12 meses anteriores; Paquistão respondeu por 67,1% do valor. As exportações somaram US$ 1,5 milhões, com Reino Unido como principal destino (73,6%). Nenhum item do CEST alcança o código: ele está fora das listas nacionais de substituição tributária do ICMS.

Vigente desde 01/04/2022 · Res Gecex 272 2021 · sem CEST

Ver alíquota nos 27 estados, CEST e hierarquia →

Alíquota de ICMS de sal por estado

Tomando o código 2501.00.20 como referência, a alíquota interna varia conforme a UF de destino da operação:

EstadoAlíquota internaFCPCarga usual
AC Acre 19% até 2% 19%
AL Alagoas 20,5% até 1% 20,5%
AM Amazonas 20% até 2% 20%
AP Amapá 18% — 18%
BA Bahia 20,5% até 2% 20,5%
CE Ceará 20% até 2% 20%
DF Distrito Federal 20% — 20%
ES Espírito Santo 17% até 2% 17%
GO Goiás 19% até 2% 19%
MA Maranhão 23% até 2% 23%
MG Minas Gerais 18% até 2% 18%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2% 17%
MT Mato Grosso 17% até 2% 17%
PA Pará 19% até 2% 19%
PB Paraíba 20% até 2% 20%
PE Pernambuco 20,5% até 2% 20,5%
PI Piauí 22,5% até 2% 22,5%
PR Paraná 19,5% até 2% 19,5%
RJ Rio de Janeiro 20% até 2% 22%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2% 20%
RO Rondônia 19,5% até 2% 19,5%
RR Roraima 20% até 2% 20%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2% 17%
SC Santa Catarina 17% — 17%
SE Sergipe 19% até 1% 20%
SP São Paulo 18% — 18%
TO Tocantins 20% até 2% 20%

Alíquota modal de cada estado, revisada em 22/08/2026. Produtos com regime específico seguem a regra própria do estado.

Sal tem substituição tributária?

Nenhum item do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 2501.00.20, o que indica que a mercadoria está fora das listas nacionais de ST.

Como confirmar o código do seu produto

  1. Descreva o produto pela função e pela matéria, não pelo nome comercial.
  2. Abra a ficha do código candidato e leia a hierarquia completa — capítulo, posição e subposição.
  3. Compare com os códigos vizinhos da mesma posição: quase sempre a diferença está num detalhe técnico.
  4. Em caso de dúvida relevante, peça Solução de Consulta à Receita Federal. Passo a passo.

NCM de outros produtos

Ver todos os produtos →

Perguntas frequentes: NCM de sal

Qual é o NCM de sal?

O código mais usado é o 2501.00.20 (Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar). A descrição oficial do código é o que decide — confira a hierarquia na ficha.

Qual é o Imposto de Importação e o IPI de sal?

2501.00.20: II 3,6% e IPI NT. Valores da TEC/Resolução Gecex 272/2021 e da TIPI; exceções por "Ex" aparecem na ficha de cada código.

De onde o Brasil importa sal?

No código 2501.00.20, as importações somaram US$ 1,4 milhões nos 12 meses até setembro de 2026, principalmente de Paquistão (67%), Estados Unidos (8%), Reino Unido (6%) (Comex Stat).

Sal tem CEST?

Não: nenhum item do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 2501.00.20, então sal fica fora das listas nacionais de substituição tributária.

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