NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

5804.30 — Rendas de fabricação manual

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados › Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06 › Rendas de fabricação manual

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo58
  • CEST28.060.00

CEST e substituição tributária

O NCM 5804.30 aparece em um item do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 28.060.00 Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. Posição 5804 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
  3. Subposição 5804.30 Rendas de fabricação manual

Desdobramentos de 5804.30

Perguntas frequentes sobre o NCM 5804.30

O que abrange o nível 5804.30 da NCM?

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados › Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06 › Rendas de fabricação manual. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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