5803.00 — Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados › Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06
CEST e substituição tributária
O NCM 5803.00 aparece em um item do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.060.00 Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
- Subposição 5803.00 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
Desdobramentos de 5803.00
Perguntas frequentes sobre o NCM 5803.00
O que abrange o nível 5803.00 da NCM?
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados › Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
Ficha mantida pela Equipe NCM Brasil · dados oficiais, revisão datada · metodologia · apontar um erro