5503.19 — De náilon ou de outras poliamidas
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas › Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação › De náilon ou de outras poliamidas › Outras
CEST e substituição tributária
O NCM 5503.19 aparece em um item do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.060.00 Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
- Posição 5503 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
- Item 5503.1 De náilon ou de outras poliamidas:
- Subposição 5503.19 Outras
Desdobramentos de 5503.19
Perguntas frequentes sobre o NCM 5503.19
O que abrange o nível 5503.19 da NCM?
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas › Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação › De náilon ou de outras poliamidas › Outras. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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