2501.00.1 — Sal a granel, sem agregados
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento › Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar › Sal a granel, sem agregados
CEST e substituição tributária
Nenhum CEST do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 2501.00.1. Na prática, isso indica que a mercadoria não está nas listas nacionais de substituição tributária — o ICMS é apurado normalmente pelo próprio contribuinte.
Atenção: um estado pode instituir antecipação ou ST em operações específicas por convênio ou protocolo próprio, e a descrição do produto prevalece sobre o código. Como conferir.
Classificação hierárquica
- Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
- Subposição 2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
- Item 2501.00.1 Sal a granel, sem agregados
Desdobramentos de 2501.00.1
Perguntas frequentes sobre o NCM 2501.00.1
O que abrange o nível 2501.00.1 da NCM?
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento › Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar › Sal a granel, sem agregados. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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