NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

1701.1 — Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes

Açúcares e produtos de confeitaria › Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido › Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo17
  • CEST17.099.00 +8

CEST e substituição tributária

O NCM 1701.1 aparece em 9 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.099.00 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.099.01 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.099.02 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.101.00 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.101.01 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.101.02 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.103.00 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.103.01 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.103.02 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria.
  2. Posição 1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
  3. Item 1701.1 Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:

Desdobramentos de 1701.1

Perguntas frequentes sobre o NCM 1701.1

O que abrange o nível 1701.1 da NCM?

Açúcares e produtos de confeitaria › Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido › Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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