07 — Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
CEST e substituição tributária
Nenhum CEST do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 07. Na prática, isso indica que a mercadoria não está nas listas nacionais de substituição tributária — o ICMS é apurado normalmente pelo próprio contribuinte.
Atenção: um estado pode instituir antecipação ou ST em operações específicas por convênio ou protocolo próprio, e a descrição do produto prevalece sobre o código. Como conferir.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
Desdobramentos de 07
- 0701Batatas, frescas ou refrigeradas.
- 0702.00.00Tomates, frescos ou refrigerados.
- 0703Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
- 0704Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero <i>Brassica</i>, frescos ou refrigerados.
- 0705Alface (<i>Lactuca sativa</i>) e chicórias (<i>Cichorium</i> spp.), frescas ou refrigeradas.
- 0706Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
- 0707.00.00Pepinos e pepininhos (<i>cornichons</i>), frescos ou refrigerados.
- 0708Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados.
- 0709Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
- 0710Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
- 0711Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
- 0712Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.
- 0713Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
- 0714Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em <i>pellets</i>; medula de sagueiro.
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 07?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 07 em São Paulo.
O NCM 07 tem CEST?
Não. Nenhum item do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 07, o que indica que a mercadoria está fora das listas nacionais de substituição tributária.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.