Imposto Seletivo: quais produtos entram, como será calculado e o que fazer antes de 2027
Entre os três tributos criados pela reforma, o Imposto Seletivo é o menos comentado e, para alguns setores, o mais relevante. Ele não serve para arrecadar de forma geral: serve para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. E, como quase tudo no novo sistema, seu campo de incidência é definido por código NCM.
O que é e de onde vem
Previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado na Lei Complementar 214/2025, o IS é federal, extrafiscal e cobrado uma única vez na cadeia — em regra na produção, na extração ou na importação. Entra em vigor em 2027, junto com a CBS integral, quando o IPI é zerado (preservada a Zona Franca de Manaus).
A troca é deliberada: sai um imposto industrial de alcance amplo (IPI) e entra um imposto estreito, com alvo definido. Para a indústria em geral, é simplificação; para os setores alcançados, é um custo novo a projetar.
Quais produtos entram
A lei complementar relaciona as categorias e remete a listas por NCM:
- Cigarros e produtos fumígenos, incluindo derivados do tabaco.
- Bebidas alcoólicas — cervejas, vinhos, destilados.
- Bebidas açucaradas, com critérios ligados ao teor de açúcar.
- Veículos, com graduação por eficiência energética, emissões e potencial de reciclagem.
- Embarcações e aeronaves, com exceções.
- Bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural, com alíquota limitada.
- Concursos de prognósticos e fantasy sport, tratados na lei junto ao IS.
Repare no ponto que interessa a quem cuida de cadastro: a fronteira entre "entra" e "não entra" é traçada por classificação fiscal. Um refrigerante e um suco integral estão em posições distintas da NCM — e é isso que define o tratamento. Consultar a tabela.
Por que o IPI sai de cena
Faz sentido explicar a troca. O IPI nasceu como imposto sobre produtos industrializados de alcance amplo, mas foi sendo usado ao longo das décadas como instrumento de política econômica — reduções temporárias para estimular setores, majorações pontuais, regimes especiais. O resultado foi uma tabela (a TIPI) com milhares de alíquotas diferentes e uma função pouco clara.
A reforma separa as duas coisas: a tributação geral do consumo passa a ser feita por IBS e CBS, com alíquota uniforme e crédito integral; a função de desestímulo fica com o Imposto Seletivo, restrito a categorias específicas. O IPI é zerado em 2027 — preservada a Zona Franca de Manaus, onde ele continua existindo justamente para manter o diferencial competitivo da região.
Para a indústria fora da ZFM, isso significa o fim de um tributo com o qual se convive há mais de meio século — e o fim, também, da TIPI como referência de alíquota. A tabela NCM, no entanto, permanece: ela continua sendo o critério de classificação, inclusive para o IS.
Como será calculado
A lei admite duas formas, que podem coexistir conforme o produto:
- Ad valorem — percentual sobre o valor da operação;
- Específica (ad rem) — valor fixo por unidade de medida, como já acontece hoje no ICMS dos combustíveis.
A alíquota específica é o instrumento preferido em bebidas e fumo, porque não se dilui quando o preço cai e desestimula o consumo de forma mais direta. As alíquotas serão fixadas em lei ordinária, o que significa que os números virão — e mudarão — separadamente da lei complementar.
Um detalhe técnico que muda a conta
O IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Ou seja: primeiro se calcula o seletivo, depois os dois tributos sobre o valor já acrescido. Para um produto alcançado, isso significa um efeito multiplicador que precisa entrar na simulação de preço desde já.
Ao mesmo tempo, o IS não integra sua própria base e não incide sobre exportações — o que preserva a competitividade externa, inclusive dos bens minerais.
Quem recolhe
Por ser monofásico, o imposto é devido pelo produtor, pelo extrator ou pelo importador, conforme o caso. As etapas seguintes da cadeia não recolhem novamente, mas carregam o valor embutido no custo — e, portanto, no preço.
Para distribuidores e varejistas, a consequência prática é de margem, não de apuração: o produto chega mais caro, e a política comercial precisa acomodar isso.
O que muda para cada setor
Bebidas
Cervejarias, vinícolas, destilarias e fabricantes de refrigerantes precisam mapear seus produtos por NCM e por teor — de álcool ou de açúcar. Reformulações de produto passam a ter efeito tributário direto, o que transforma decisão de P&D em decisão fiscal.
Fumo
Setor já habituado à tributação específica pesada, com controle de selos e produção. A mudança é de instrumento, não de lógica.
Veículos
A graduação por eficiência energética e emissões cria um incentivo explícito à eletrificação. Montadoras e importadores precisam simular por modelo, e a classificação — que já é detalhada no capítulo 87 — passa a ter peso ainda maior. Ver o guia de autopeças.
Mineração e petróleo
Alíquota limitada, mas base enorme; o efeito é mais relevante em volume do que em percentual. Contratos de longo prazo precisam de cláusula de revisão tributária.
A lógica econômica por trás do imposto
Impostos seletivos existem em quase todo o mundo, com nomes variados — excise taxes, impostos especiais de consumo, impostos sobre o pecado. A lógica é sempre a mesma: quando o consumo de um bem gera custo para terceiros (saúde pública, poluição, congestionamento), o preço de mercado não reflete esse custo, e o tributo serve para aproximá-lo.
Isso explica três características do desenho brasileiro. A primeira é a preferência pela alíquota específica: como o objetivo é desestimular quantidade, tributar por unidade funciona melhor do que tributar por valor. A segunda é a cobrança monofásica: não faz sentido acompanhar o produto pela cadeia se a intenção é encarecê-lo na origem. A terceira é a não incidência sobre exportação: o custo social que se quer corrigir é o do consumo interno.
Para a empresa, entender essa lógica ajuda a antecipar o rumo das alíquotas: onde há externalidade mensurável e pressão social, a tendência é de aumento ao longo do tempo, não de estabilidade.
A fronteira dos teores: um novo campo de disputa
Em bebidas açucaradas e alcoólicas, o critério de incidência costuma envolver faixas — teor de açúcar por 100 ml, grau alcoólico. Isso cria uma fronteira dentro do próprio portfólio da empresa: dois produtos da mesma linha podem receber tratamentos distintos por causa de uma diferença de formulação pequena.
É previsível que essa fronteira vire tema de reformulação de produtos, como já aconteceu no Reino Unido e no México com impostos sobre bebidas açucaradas — em ambos, a indústria reduziu o teor de açúcar de parte do portfólio para escapar da faixa mais cara.
Do ponto de vista fiscal, o recado é direto: a ficha técnica do produto passa a ser documento tributário. Vale garantir que a informação de composição esteja registrada, atualizada e vinculada ao cadastro do item.
O que fazer antes de 2027
- Mapear o portfólio por NCM e identificar o que entra em cada categoria do IS.
- Simular preço e margem considerando o efeito do IS na base do IBS/CBS.
- Revisar contratos de fornecimento e distribuição com cláusula tributária.
- Avaliar reformulação de produto onde a fronteira de teor define o tratamento.
- Preparar o ERP para o novo tributo, com campos e relatórios próprios.
- Acompanhar a lei ordinária que fixará as alíquotas.
É o mesmo trabalho de base do resto da reforma — cadastro confiável e simulação —, com o detalhe de que, para os setores alcançados, o impacto é concentrado. Ver o checklist geral.
Governança: quem administra e quem fiscaliza
O Imposto Seletivo é federal, administrado pela Receita Federal — diferente do IBS, que terá gestão compartilhada entre estados e municípios por meio de um comitê gestor. Para a empresa, isso significa que a fiscalização do IS seguirá a lógica e os procedimentos aos quais o setor já está acostumado no âmbito federal, incluindo a possibilidade de consulta formal.
Vale notar um ponto de convivência: em 2027, quando o IS entra em vigor, o ICMS ainda existirá com sua carga integral. Ou seja, os setores alcançados conviverão, por alguns anos, com o seletivo federal e com a tributação estadual majorada sobre os mesmos produtos, até que a transição do ICMS se complete em 2033.
O que o IS não é
- Não é substituto do IPI para todos. O IPI é zerado em 2027 (com a exceção da Zona Franca); o IS alcança apenas as categorias listadas.
- Não é cumulativo — é cobrado uma vez.
- Não incide sobre exportação.
- Não é arrecadatório por natureza, ainda que arrecade: sua função declarada é desestimular consumo.
Quem está fora, e por quê
Tão importante quanto saber o que entra é saber o que fica de fora. Medicamentos, alimentos em geral, produtos de higiene básica e insumos agropecuários não são alvo do IS — ao contrário, muitos deles ganham alíquota zero ou redução de 60% no IBS e na CBS. A lógica é coerente: o seletivo mira consumo com externalidade negativa, e os regimes reduzidos miram consumo essencial.
Há ainda situações de fronteira que merecerão regulamentação: bebidas com baixo teor alcoólico, produtos dietéticos, veículos de uso profissional. Empresas nessas faixas deveriam acompanhar a regulamentação de perto — e, se possível, participar das consultas públicas, que costumam ser o único momento em que o desenho técnico ainda pode ser ajustado.
Zona Franca de Manaus
A manutenção da competitividade da ZFM é tratada de forma específica: o IPI segue existindo para preservar a vantagem comparativa da região, e há mecanismos de compensação previstos. Empresas com operação na Zona Franca precisam acompanhar essa parte da regulamentação em separado, porque o desenho difere do restante do país.
Efeito no preço: uma simulação simples
Suponha um produto alcançado, com custo e margem que levem a um valor de operação de R$ 100, IS ad valorem hipotético de 10% e alíquota combinada de IBS e CBS de 26,5%.
- Valor da operação: R$ 100,00
- Imposto Seletivo (10%): R$ 10,00
- Base do IBS/CBS: R$ 110,00
- IBS + CBS (26,5%): R$ 29,15
- Preço final estimado: R$ 139,15
Sem o IS, o mesmo produto sairia por R$ 126,50. A diferença de R$ 12,65 é maior que os R$ 10 do seletivo, justamente porque ele entra na base dos outros dois. Esse efeito de segunda ordem é o que mais aparece esquecido nas primeiras simulações que as empresas fazem.
Os números aqui são ilustrativos — as alíquotas virão em lei ordinária —, mas a mecânica não muda. Vale montar a planilha agora e trocar os percentuais quando forem publicados.
Como isso conversa com o que existe hoje
Até 2026, os produtos que serão alcançados pelo IS já convivem com carga alta: alíquotas majoradas de ICMS (25% a 30% em bebidas e fumo na maioria dos estados), adicional de fundo de combate à pobreza e substituição tributária. Ver a tabela por estado e o guia do FCP.
A diferença é que essa carga é estadual, fragmentada e negociável; a do IS será federal, uniforme e explícita. Para quem opera em vários estados, a mudança tende a simplificar a apuração, ainda que não necessariamente reduza o total.
Perguntas frequentes
Quando o Imposto Seletivo começa? Em 2027, junto com a CBS integral e a zeragem do IPI.
Quais alíquotas? Serão fixadas em lei ordinária; a lei complementar define a base e os critérios.
Refrigerante paga IS? Bebidas açucaradas estão entre as categorias alcançadas, com critérios ligados ao teor de açúcar.
Meu produto entra? Depende do NCM e dos critérios da categoria. Comece consultando a classificação do item.
O IS entra na base do IBS e da CBS? Sim — e é isso que amplifica o efeito no preço final.
Um alerta para quem vende, mas não fabrica
Distribuidores e varejistas não recolhem o Imposto Seletivo, e por isso tendem a tratá-lo como assunto da indústria. É um erro de leitura: o tributo chega embutido no custo de aquisição, sem destaque próprio na nota de entrada, e altera preço, margem e giro dos produtos alcançados.
Duas providências simples ajudam. A primeira é identificar, no cadastro, quais itens do portfólio pertencem às categorias do IS — para saber onde esperar aumento de custo em 2027. A segunda é revisar contratos de fornecimento com cláusula de repasse tributário, para que a mudança não vire disputa comercial no meio do ano. Consultar a classificação dos itens.
Resumo
- IS é federal, monofásico e extrafiscal, em vigor a partir de 2027.
- Alcança fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais.
- Pode ser ad valorem ou específico, e integra a base do IBS e da CBS.
- Não incide sobre exportações.
- O enquadramento é definido por NCM — cadastro correto é pré-requisito para simular.
- Distribuidores não recolhem, mas absorvem o custo: mapeie o portfólio antes de 2027.
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