Reforma tributária em 2026: o checklist do que a sua empresa precisa fazer este ano
2026 é o ano em que a reforma tributária deixa de ser assunto de seminário e entra no sistema da empresa. A fase de teste do IBS e da CBS começou com alíquotas simbólicas — 0,1% e 0,9% —, justamente para que empresas e fiscos calibrem sistemas antes que o dinheiro comece a mudar de mãos de verdade. Quem tratar este ano como "ainda não é comigo" vai chegar em 2027 fazendo às pressas o que podia ter feito com calma.
O que exatamente muda em 2026
Pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, este ano os documentos fiscais passam a destacar dois novos tributos:
- CBS (federal, substitui PIS e Cofins) à alíquota de 0,9%;
- IBS (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS) à alíquota de 0,1%.
Os valores são compensáveis com PIS/Cofins devidos no período, e há dispensa do recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias. Na prática, o custo tributário do ano não muda; o que muda é a obrigação de calcular, destacar e declarar corretamente.
É uma janela barata para descobrir erro. Um cadastro de produtos com NCM errado, por exemplo, aparece agora com impacto de 1% — e não em 2027, com impacto de mais de 25%.
O cronograma completo, em uma tela
- 2026: fase de teste, CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensáveis.
- 2027: CBS integral; extinção de PIS e Cofins; IPI zerado (preservada a Zona Franca de Manaus); entrada em vigor do Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS — as alíquotas caem para 90%, 80%, 70% e 60% do valor atual, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir. Ficam IBS, CBS e Imposto Seletivo.
São sete anos de convivência entre dois sistemas — o período mais complexo, e não o mais simples. Ver o guia completo.
Checklist 1: o cadastro de produtos
É a base de tudo, porque a LC 214/2025 escreve os regimes diferenciados por código NCM. Sem cadastro confiável, não há simulação possível.
- Extraia a lista de NCMs distintos usados nos últimos 12 meses, com faturamento associado.
- Cruze com a tabela vigente — códigos extintos são urgência.
- Releia a descrição oficial dos 20 códigos que respondem pela maior parte do faturamento.
- Marque quais entram em cesta básica (alíquota zero), redução de 60% ou Imposto Seletivo.
- Registre a justificativa da classificação junto do código.
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Checklist 2: o ERP e os campos novos
Converse com o fornecedor do sistema sobre:
- campos de CBS e IBS no leiaute da NF-e e da NFS-e;
- classificação tributária por item no novo modelo (cClassTrib), que substitui a lógica de CST/CSOSN para os novos tributos;
- tratamento de crédito integral, já que o IBS/CBS é não cumulativo pleno;
- relatórios que separem, no mesmo período, tributos antigos e novos — a convivência dura até 2032.
Peça um cronograma por escrito. Fornecedor que não tem plano para 2027 é um risco a tratar agora.
Checklist 3: simulação de preço e margem
A alíquota de referência combinada estimada gira em torno de 26,5%. Isso muda o preço de quase tudo — para mais em serviços, para menos em boa parte da indústria, dependendo do crédito.
Simule três cenários por linha de produto: 2026 (regime atual), 2027 (CBS integral, PIS/Cofins extintos, IPI zerado) e 2033 (regime pleno, sem benefício estadual). O que importa não é acertar o número, e sim descobrir onde a margem some.
Dois pontos costumam aparecer nessa conta: empresas que compram muito de optantes do Simples perdem crédito, e empresas que hoje vivem de benefício fiscal estadual precisam de plano B — os incentivos de ICMS se encerram junto com o imposto.
Checklist 4: contratos de longo prazo
Contratos que atravessam 2027 e 2033 precisam de cláusula de revisão por alteração tributária. Sem ela, a mudança de carga vira disputa contratual. Vale revisar:
- fórmulas de reajuste que citam tributos que deixarão de existir;
- preços "com impostos inclusos" sem detalhamento;
- obrigações de repasse de benefício fiscal.
Checklist 5: crédito acumulado de ICMS
Empresas exportadoras e as que operam com benefício costumam acumular crédito de ICMS. Esse saldo tem regra própria de aproveitamento na transição, com prazo longo de compensação. Levante o valor, confirme a homologação junto ao estado e inclua isso no fluxo de caixa projetado — é dinheiro que existe, mas com liquidez limitada.
Checklist 6: quem vende para o governo
Compras públicas têm regime específico e o modelo de precificação muda com o split payment, em que o imposto pode ser separado na própria liquidação financeira. Quem tem receita relevante com o setor público deve acompanhar a regulamentação de perto: a mudança afeta capital de giro, não só carga.
Checklist 7: Simples Nacional
O optante poderá escolher entre recolher IBS e CBS dentro do regime único ou apurá-los pelo regime normal. A segunda opção permite transferir crédito integral ao cliente — decisivo para quem vende B2B. É uma conta a fazer com números reais: margem, perfil de clientes e alíquota efetiva atual. Ver como o Simples convive hoje com ST e DIFAL.
Checklist 8: o time precisa de vocabulário novo
Boa parte da confusão nas empresas hoje é semântica. Vale alinhar cinco termos com quem lida com preço, compras e faturamento:
- Não cumulatividade plena — crédito sobre tudo o que for adquirido para a atividade, com poucas exceções. Acaba a discussão sobre "insumo" que domina PIS/Cofins há duas décadas.
- Tributação no destino — o imposto fica onde o bem é consumido. É o que encerra a guerra fiscal, o DIFAL e a substituição tributária.
- Split payment — separação do imposto na liquidação financeira, com recolhimento direto ao fisco. Afeta capital de giro, não só carga.
- Alíquota de referência — o percentual que o Senado fixará para manter a arrecadação; a estimativa oficial gira em torno de 26,5% somando IBS e CBS.
- Cashback — devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda, obrigatória em energia elétrica e gás de cozinha.
Quem vende precisa saber explicar ao cliente por que o preço mudou; quem compra precisa saber cobrar crédito do fornecedor. Sem vocabulário comum, cada conversa recomeça do zero.
Checklist 9: mapear os benefícios fiscais que a empresa usa hoje
Crédito presumido, redução de base, diferimento, regime especial de tributação — muita empresa opera com uma margem que só existe por causa de um benefício estadual. Todos eles se encerram com o ICMS, e alguns antes disso.
Levante três coisas para cada benefício: a norma que o concedeu, o prazo de vigência e quanto ele representa em reais por ano. Com esse número na mão, dá para decidir se a operação continua fazendo sentido no mesmo lugar depois de 2033 — decisões de localização de centro de distribuição, por exemplo, levam anos para maturar e precisam ser tomadas bem antes.
Há ainda o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto para amortecer a transição de quem tem benefício oneroso com prazo certo. Vale acompanhar a regulamentação com o contador, porque a habilitação tem requisitos formais e prazo.
Checklist 10: obrigações acessórias na convivência
Entre 2029 e 2032 a empresa vai apurar, ao mesmo tempo, ICMS/ISS em redução e IBS em elevação. Isso significa duas apurações, dois conjuntos de regras de crédito e relatórios que precisam conversar.
Duas providências ajudam desde já: manter o plano de contas preparado para segregar os tributos novos e antigos, e exigir do ERP relatórios que mostrem a carga total por produto, somando os dois sistemas. Sem isso, a empresa passa quatro anos sem saber a margem real por item.
O que continua igual (e é bom lembrar)
Até 2032, tudo o que existe hoje continua valendo: ICMS com alíquotas estaduais, substituição tributária, DIFAL, FCP, obrigações acessórias estaduais. Errar isso em 2026 custa igual ao que custava em 2025.
E a classificação fiscal não acaba: é ela que define quem entra em cada regime do novo sistema. Quem imaginou que o NCM perderia importância vai descobrir o contrário.
Erros de leitura que aparecem com frequência
- "Em 2026 não preciso fazer nada." Precisa: destacar CBS e IBS e declarar corretamente.
- "O IVA vai simplificar tudo já." A simplificação vem no fim da transição; o meio é mais complexo que o começo.
- "Meu setor tem alíquota reduzida, então estou tranquilo." A redução depende do enquadramento por NCM ou por atividade — que precisa ser comprovado.
- "Benefício estadual foi concedido por prazo certo, então vale até o fim." Há regra de transição, mas o desenho muda; confirme caso a caso.
Um calendário mínimo para o resto de 2026
- Agora: revisar cadastro de produtos e cobrar cronograma do fornecedor de ERP.
- Próximos 60 dias: simular preço e margem nos três cenários.
- Até dezembro: revisar contratos longos e levantar crédito acumulado.
- Antes de 2027: treinar o time fiscal e comercial no novo vocabulário — crédito integral, split payment, cashback, alíquota de referência.
O que a fase de teste revela sobre o cadastro
Há um ganho pouco explorado em 2026: como CBS e IBS são calculados sobre praticamente todas as operações, o simples ato de destacá-los expõe inconsistências que passavam despercebidas. Três exemplos reais desse tipo de descoberta:
- produtos cadastrados com NCM de outro item da mesma linha, herdado de um cadastro antigo, que agora aparecem em um enquadramento diferente do resto do grupo;
- itens de uso e consumo lançados como mercadoria de revenda, o que distorce crédito nos dois sistemas;
- operações de remessa e retorno (conserto, demonstração, industrialização por encomenda) sem tratamento fiscal próprio, que no novo modelo têm regra específica.
Corrigir isso agora custa uma revisão de cadastro. Corrigir em 2027, com CBS integral, custa imposto.
Como acompanhar a regulamentação sem se perder
A LC 214/2025 delegou muita coisa a regulamento, e o volume de normas até 2033 será grande. Algumas ancoragens ajudam:
- acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração compartilhada entre estados e municípios;
- acompanhar as notas técnicas do portal da NF-e, que definem os campos e as validações — é o que o ERP precisa implementar;
- ler as normas do seu setor antes das gerais: os regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis) têm lógica própria.
Para o dia a dia, o que não muda em 2026 continua sendo a maior fonte de erro: alíquota de ICMS por estado, substituição tributária e DIFAL. A tabela por estado e a calculadora seguem sendo o instrumento de conferência.
Três decisões que já podem ser tomadas
Nem tudo depende de regulamentação futura. Três escolhas estruturais já são possíveis com o que está publicado.
Onde ficará o estoque. Como o IBS é cobrado no destino, a vantagem de manter centro de distribuição em estado com benefício desaparece na transição. Se o contrato de locação ou o investimento em CD tem horizonte de cinco anos ou mais, a conta muda.
Como remunerar a área comercial. Comissão sobre faturamento bruto premia venda em estado de carga alta tanto quanto em estado de carga baixa. Com a mudança de carga, vale migrar para margem de contribuição — algo que leva tempo para negociar internamente.
Qual ERP sustenta a transição. Trocar sistema em 2028, no meio da convivência entre dois regimes, é o pior momento possível. A decisão de manter ou migrar deveria ser tomada agora, com o cronograma do fornecedor em mãos.
Perguntas frequentes
Preciso recolher CBS e IBS em 2026? As alíquotas são simbólicas e compensáveis, com dispensa de recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias. O destaque, porém, é obrigatório.
O ICMS acaba quando? Em 2033, após redução gradual de 2029 a 2032.
A substituição tributária continua? Sim, enquanto existir ICMS. Ela desaparece com ele.
NCM continua importando? Mais do que hoje: é o critério das listas de alíquota zero, redução de 60% e Imposto Seletivo.
Onde vejo a alíquota atual de ICMS por estado? Na tabela de ICMS 2026, com base legal e data de vigência de cada UF.
Vale contratar consultoria agora ou esperar a regulamentação? As duas coisas têm lugar: o trabalho de cadastro, simulação e contratos independe de regulamentação e já pode começar; as decisões que dependem de regras ainda não publicadas — regimes específicos setoriais, por exemplo — podem esperar, desde que alguém na empresa esteja acompanhando as publicações.
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