NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
Ilustração de itens de cesta básica com etiquetas de alíquota

Alíquota de ICMS de alimentos: cesta básica, reduções e o que muda em cada estado

23/08/2026 · Equipe NCM Brasil · ICMS · alimentos · cesta básica

Alimento é a categoria onde a alíquota "do estado" menos serve como resposta. Quase todas as unidades da federação têm regras específicas para a cesta básica, reduções de base para grupos de produtos, isenções setoriais e, ainda por cima, substituição tributária num dos maiores segmentos do Convênio 142/18. Quem trabalha com atacado, varejo alimentar ou indústria de alimentos precisa navegar essas camadas — e este guia mostra como.

Três camadas antes de chegar à alíquota

Para um alimento, a carga efetiva de ICMS resulta da combinação de:

  1. alíquota modal do estado — de 17% a 23% em 2026;
  2. regime específico do produto — cesta básica com alíquota reduzida, isenção ou redução de base de cálculo;
  3. substituição tributária, quando o item está no segmento 17 do CEST e o estado internalizou o regime.

Pular qualquer uma dessas camadas leva a preço errado. A tabela por estado resolve a primeira; a legislação estadual, a segunda; e a tabela CEST, a terceira.

Diagrama do caminho entre a classificação do alimento e a alíquota aplicável
Do NCM à alíquota do alimento

A cesta básica não é uma só

Cada estado define a sua lista, por NCM e descrição, com carga efetiva que costuma ficar entre 7% e 12%, obtida por alíquota reduzida ou por redução de base. E as listas divergem em itens que parecem óbvios: leite em pó, café torrado, óleo de soja, margarina, sal, macarrão e farinha estão em quase todas, mas produtos como iogurte, queijo, biscoito e carne bovina variam bastante de UF para UF.

Um exemplo recente de como isso muda: em Alagoas, a Lei estadual 9.776/2025, que elevou a alíquota geral para 20,5% em abril de 2026, ao mesmo tempo redefiniu a cesta básica estadual, levando os itens da lista à carga efetiva de 7%. Ou seja: o mesmo ato aumentou a alíquota geral e reduziu a de alimentos essenciais.

É por isso que a pergunta certa nunca é "qual a alíquota de alimentos no estado X", e sim "esse NCM está na lista da cesta básica do estado X, na data da operação?".

Reduções de base: a matemática que engana

Muitos estados não reduzem a alíquota, e sim a base de cálculo, para chegar a uma carga efetiva desejada. O efeito é o mesmo no valor do imposto, mas a forma muda a escrituração e o crédito.

Exemplo: alíquota de 20% com redução de base de 41,18% resulta em carga efetiva de 11,76% (20% × 58,82%). Na nota, aparecem a base reduzida, o percentual de redução e, em vários estados, o código do benefício. Usar CST 20 (ou 70, com ST) é obrigatório nesses casos.

Há ainda a exigência frequente de estorno proporcional do crédito das entradas quando a saída é com base reduzida. Ignorar isso é dos erros mais comuns no varejo alimentar, e o valor acumula rápido.

Segmento 17 do CEST: o maior de todos

O segmento 17 — produtos alimentícios — é o mais numeroso da tabela CEST, com centenas de itens. Ele alcança chocolates, sucos, laticínios, massas, biscoitos, óleos, molhos, conservas, café, açúcar, água, refrigerante e muito mais. Ver a lista completa.

Como sempre na substituição tributária, valem três verificações: o NCM tem de constar do item; a descrição tem de bater; e o estado de destino precisa ter internalizado o regime para o segmento, com MVA publicada. Como conferir.

Um detalhe que atinge muitos pequenos produtores: o Anexo XXVII do Convênio 142/18 afasta a ST para bens fabricados em escala industrial não relevante por optantes do Simples — situação comum em laticínios artesanais, panificação e conservas.

Alimentação fora do lar

Restaurantes, lanchonetes e similares seguem regra própria em quase todos os estados: base de cálculo reduzida ou regime simplificado sobre a receita bruta, muitas vezes com vedação de crédito. É um regime distinto do varejo de alimentos, e confundir os dois leva a recolhimento errado.

Serviços de delivery por aplicativo acrescentam outra camada: a operação do restaurante continua sendo de ICMS, enquanto a comissão da plataforma é serviço, sujeito ao ISS. Contratos e relatórios precisam permitir essa separação.

Perdas, quebras e doações

No comércio de alimentos, parte do estoque não vira venda: vence, quebra ou é doada. As consequências fiscais variam:

Empresas que não controlam isso descobrem o passivo na primeira fiscalização de estoque.

Um exemplo completo: leite em pó saindo de MG para BA

Suponha uma indústria mineira vendendo R$ 20.000 de leite em pó para um distribuidor na Bahia. Três verificações antes do cálculo:

  1. Classificação: leite em pó está na posição 0402 da NCM; confirme o subitem conforme o teor de gordura e a apresentação. Ver a posição.
  2. Regime do produto no destino: o item costuma integrar a cesta básica estadual, com carga efetiva reduzida — a verificação é na legislação baiana, e muda o cálculo inteiro.
  3. Substituição tributária: leite em pó aparece no segmento 17 do CEST; se a Bahia exigir retenção para o item, o imposto da cadeia é recolhido antecipadamente.

Sem ST e sem benefício, a operação seria simples: interestadual de 7% (Sudeste para Nordeste), com o distribuidor creditando-se e recolhendo o restante na venda. Com benefício de cesta básica, entra redução de base e possivelmente estorno proporcional de crédito. Com ST, o industrial retém o imposto de toda a cadeia usando a alíquota interna baiana sobre a base presumida.

Três cenários, três valores bem diferentes — para o mesmo produto e o mesmo par de estados. É a razão pela qual planilhas genéricas de "alíquota por estado" falham no setor de alimentos.

Insumos agropecuários e diferimento

Antes de virar alimento no supermercado, o produto passa por etapas com regime próprio. Insumos agropecuários — sementes, fertilizantes, defensivos, rações — costumam ter isenção ou redução de base previstas em convênio nacional, e operações com produtor rural frequentemente usam diferimento, em que o imposto é transferido para a etapa seguinte.

Para a indústria de alimentos, isso significa entradas sem crédito (por isenção ou diferimento) e saídas tributadas — combinação que exige atenção ao crédito presumido, previsto em vários estados justamente para compensar esse desenho. Quem não aproveita o crédito presumido a que tem direito paga mais imposto do que deveria, sem que nada apareça como erro.

Como montar a regra de preço por estado

  1. Liste os NCMs dos seus produtos (tabela).
  2. Para cada estado de destino, verifique: o item está na cesta básica local? Há redução de base? Há isenção?
  3. Verifique se há CEST e se o estado exige retenção.
  4. Aplique a alíquota interna do destino sobre a base correta — e some o FCP se o item estiver na lista (raro em alimentos essenciais, comum em bebidas).
  5. Registre a norma e a data. Regras de cesta básica mudam com frequência.

Para simular a operação entre dois estados, use a calculadora.

Carnes, laticínios e a variação entre estados

Três famílias concentram a maior parte das dúvidas do setor, porque estão na fronteira entre o essencial e o supérfluo aos olhos de cada legislador estadual.

Carnes. Bovina, suína e de aves aparecem na cesta básica de boa parte dos estados, mas com recortes: alguns contemplam apenas cortes específicos, outros diferenciam produto fresco de congelado ou industrializado. Embutidos e defumados quase sempre ficam fora do benefício e, com frequência, entram na substituição tributária.

Laticínios. Leite fluido e leite em pó costumam ter benefício amplo; queijos, iogurtes e bebidas lácteas variam bastante — e vários deles constam do segmento 17 do CEST, o que traz a ST para a conversa.

Panificação. Pão francês tem tratamento favorecido em quase todo o país; produtos de confeitaria e panificação industrializada, não. Para padarias que também revendem produtos industrializados, conviver com os dois regimes no mesmo balcão é a regra.

Em todos os casos, o caminho é o mesmo: partir do NCM, checar a lista estadual vigente e confirmar a existência de CEST para o item.

Bebidas: mesma prateleira, regra oposta

Vale um alerta para quem trabalha com alimentos e bebidas juntos: enquanto alimentos essenciais tendem a carga reduzida, bebidas alcoólicas e refrigerantes costumam ter alíquota majorada (25% a 30% em vários estados), FCP e substituição tributária com base em PMPF em vez de MVA.

É comum ver empresa aplicar a regra da linha de alimentos ao portfólio inteiro e descobrir a diferença meses depois. Trate as duas famílias como cadastros distintos desde o início.

O que muda com a reforma tributária

A Lei Complementar 214/2025 cria uma cesta básica nacional com alíquota zero de IBS e CBS, definida por NCM — o que encerra a divergência entre listas estaduais. Fora dela, alimentos em geral entram na redução de 60%, e bebidas açucaradas e alcoólicas ficam sujeitas ao Imposto Seletivo.

Na prática, o setor de alimentos é um dos que mais mudam: menos camadas, mas dependência total da classificação correta. Ver o cronograma.

O varejo alimentar e a apuração do dia a dia

Num supermercado, o mesmo cupom mistura mercadorias com ST (que não geram débito na saída), itens de cesta básica com base reduzida, produtos tributados integralmente e não tributados. A apuração correta depende inteiramente de o cadastro estar certo item a item — não há como corrigir depois, no agregado.

Três controles que se pagam nesse ambiente:

Para redes com lojas em mais de um estado, tudo isso se multiplica: o mesmo produto pode estar na cesta básica de um estado e não do vizinho, com ST em um e sem no outro.

Perguntas frequentes

Existe alíquota nacional de ICMS para alimentos? Não. Cada estado define alíquota, cesta básica e reduções.

Cesta básica é isenta? Depende do estado: alguns isentam, a maioria reduz a carga para 7% a 12% por alíquota menor ou redução de base.

Preciso estornar crédito quando vendo com base reduzida? Na maioria dos estados, sim, de forma proporcional. Confirme no RICMS.

Todo alimento tem CEST? Não, mas o segmento 17 é extenso. Confira pelo NCM na ficha do produto.

Restaurante segue a mesma regra do supermercado? Não: alimentação fora do lar tem regime próprio na maioria das UFs.

Como fica a cesta básica com a reforma tributária? Passa a ser nacional e com alíquota zero de IBS e CBS, definida por NCM — o que elimina a divergência entre as listas estaduais de hoje, mas torna a classificação correta ainda mais decisiva.

Importação de alimentos

Quem importa alimentos acumula mais uma camada. Na entrada, incidem Imposto de Importação (pela Tarifa Externa Comum, definida por NCM), IPI quando aplicável, PIS/Cofins-Importação e ICMS de importação, este último com base que inclui os demais tributos e as despesas aduaneiras.

Na revenda interna, o produto ganha o dígito de origem estrangeira no CST — o que reduz a alíquota interestadual para 4% nas vendas a outros estados e, por consequência, aumenta o DIFAL devido ao destino. Há ainda exigências não tributárias que também seguem o NCM: registro sanitário, licenciamento de importação e requisitos de rotulagem.

Para produtos alimentícios, a classificação errada costuma custar duas vezes: no imposto e na liberação da carga. Como classificar corretamente.

Resumo

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