04 — Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
CEST e substituição tributária
Nenhum CEST do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 04. Na prática, isso indica que a mercadoria não está nas listas nacionais de substituição tributária — o ICMS é apurado normalmente pelo próprio contribuinte.
Atenção: um estado pode instituir antecipação ou ST em operações específicas por convênio ou protocolo próprio, e a descrição do produto prevalece sobre o código. Como conferir.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Desdobramentos de 04
- 0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 0402Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 0403Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
- 0404Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
- 0405Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
- 0406Queijos e requeijão.
- 0407Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
- 0408Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 0409.00.00Mel natural.
- 0410Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 04?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 04 em São Paulo.
O NCM 04 tem CEST?
Não. Nenhum item do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 04, o que indica que a mercadoria está fora das listas nacionais de substituição tributária.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.